Direito do Trabalho

Dentre os serviços que oferecemos, destacamos:

  • Consultoria Trabalhista e Patronal;
  • Indenizações trabalhistas;
  • Contencioso Administrativo e Judicial;
  • Administração de Contencioso Trabalhista;
  • Defesas Patronais;
  • Advocacia de Apoio e Serviços Paralegais;
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho.

A rescisão indireta acontece quando o empregador, na relação de trabalho, pratica uma falta grave prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Os motivos que ensejam a rescisão indireta são:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
  • Questionamento de direitos não pagos (férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, intervalo intra-jornada, recolhimento de INSS e FGTS);
  • Reconhecimento de vínculo empregatício:

Para que fique caracterizado o vínculo empregatício, tanto no âmbito doméstico como nos demais, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade, devendo cada caso ser analisado sob a ótica de tais pressupostos, para a caracterização do vínculo de emprego.

Portanto, a conjugação desses quatro fatores: pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, caracterizam o vínculo empregatício, dentro da modalidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado, com todas as incidências e encargos decorrentes da vinculação. Com exceção do trabalhador doméstico, que tem tratamento diferenciado, os encargos básicos são: FGTS, INSS, Décimo Terceiro salário, férias e adicional, e em algumas situações auxílio transporte e auxílio alimentação. Sem incluir aqui os adicionais inerentes a algumas profissões: por exemplo, insalubridade e periculosidade.

  • Reintegração em caso de demissão no curso de estabilidade;
  • Assédio moral; danos morais e materiais;
  • Acidente de trabalho;
  • Estabilidade da gestante;